A comissão
mista que analisou a Medida Provisória 610/13, que prevê socorro a atingidos
pela seca, aprovou nesta terça-feira (9) o parecer do relator, Senador Eunício Oliveira
(PMDB-CE).
O
relatório estende benefícios a todos os produtores rurais do Nordeste, enquanto
o texto original da MP beneficia apenas os agricultores que participam do
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
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| Eunício Oliveira (PMDB-CE) |
Como
a proposta foi extensamente negociada, o senador está confiante que será
aprovada nos Plenários da Câmara e do Senado até segunda-feira.
O
relatório aprovado pela comissão prevê a renegociação de dívidas adquiridas até
31 de dezembro de 2006, junto a todas as fontes oficiais e para todos os
produtores nordestinos. Pelo novo texto,
no Semiárido, dívidas originais de até R$ 15 mil terão descontos de 85%; entre
R$ 15 mil e R$ 35 mil, de 75%; e entre R$ 75 mil e R$ 100 mil, de 50%.
Depois
de concedido o desconto, caso o produtor tenha interesse, poderá refinanciar o
saldo remanescente em até dez anos, com carência mínima de três anos, e taxa de
juros de 3,5% ao ano. Essa condição também foi incluída por Eunício Oliveira.
Segundo
o parecer do relator, os mutuários poderão refinanciar operações de crédito
rural contratadas até 31 de dezembro de 2006, no valor original de até R$ 200
mil, em dez anos. A carência mínima será de três anos, e a taxa de juros de
3,5% ao ano. “Com a renegociação, todas as cobranças judiciais serão suspensas,
e o produtor terá de volta sua tranquilidade”, afirmou o relator.
O
relatório beneficia 440 mil produtores do Nordeste, com a renegociação de
dívidas da ordem de R$ 4,5 bilhões. O texto original da MP atendia pouco mais de 100 mil pequenos
agricultores. “Este é um modelo que tem como premissas a recuperação da
capacidade de pagamento e a sustentabilidade produtiva”, declarou.
Fonte:
Só Notícias/Agronotícias com assessoria
MP 610/2013, que proporciona renegociação de dívidas de
produtores nordestinos, tem pedido de vistas
Por
Maurício Nogueira, especial para a Política Real
(www.politicareal.com.br/) , com
edição de Genésio Jr.
Publicada originalmente às 22h 53 do dia 08/07/2013.
Se aprovada, a
MP deverá beneficiar cerca de 500 mil famílias do Nordeste e prevê distribuição
de milho a pequenos produtores
O
relatório da Comissão Mista sobre a Medida Provisória 610/2013, cujo presidente
é o deputado Ilário Marques (PT-CE) e o relator é o senador Eunício Oliveira
(PMDB-CE) teve pedido de vistas, após a leitura de aproximadamente 60 páginas
pelo relator, nesta segunda-feira, 8. Nesta terça-feira, 9, a MP 610/13 deverá
ser votada.
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| Eunício Oliveira (PMDB-CE) |
Amplia
o valor do Benefício Garantia-Safra destinado à safra 2011/2012. Também estende
o Auxílio Emergencial Financeiro, de que trata a Lei nº 10.954, de 29 de
setembro de 2004, referente aos desastres ocorridos em 2012.
No
âmbito dos clientes do Banco do Nordeste Brasileiro (BNB), segundo o relatório,
cerca de 440 mil produtores deverão ser atendidos, renegociando dívidas da
ordem de R$ 4,5 bilhões. E, aproximadamente, 500 mil famílias deverão ser
beneficiadas no Nordeste. Além disso, autoriza a distribuição de milho para
venda a pequenos criadores.
RENEGOCIAÇÃO
- A MPV 610/2013 propõe um novo pagamento adicional tanto para o Benefício
Garantia Safra, no valor de R$ 560, 00 quanto ao Auxílio Financeiro
Emergencial, no valor de R$ 80,00, o primeiro suplementar aos adicionais
autorizados pela MPV 587/2012 e ampliados pela MPV 603/2013, e o segundo complementar.
Segundo
dados do Ministério da Integração Nacional, até 7 de novembro de 2012, 2.491
reconhecimentos de calamidade pública e estado de emergência foram registrados
no País. Desse total, ao menos 52% dos casos ocorreram no Nordeste: 1.285
municípios tiveram estado de emergência e um reconhecido por estado de
calamidade pública pelo Governo Federal.
Composta
de 11 artigos, tem como principal interesse aos produtores a questão da
renegociações das dívidas rurais da região compreendida por estados da SUDENE.
“As
condições estabelecidas, inicialmente, eram insuficientes para recuperar a
capacidade produtiva e a dinâmica econômica das regiões produtivas do
Nordeste”, traz o relatório.
O
senador Eunício enfatizou no texto que nenhuma renegociação de dívidas pode
prosperar se o produtor rural não
tiver sua capacidade de pagamento
recuperada. Se a distorções provocadas pelas intempéries ocorridas não
forem ajustadas, se os expurgos meramente financeiros não foram
corrigidos. E, sobretudo, se os excessos imprevisíveis não forem
expurgados.
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| Ilário Marques (PT-CE) |
O
relator citou que em 4 de junho de 2013, a presidenta Dilma
Rousseff anunciou o Plano Safra do Semiárido Brasileiro, que foi
lançado, em Salvador-BA, com foco nas características da seca.
MEDIDAS
- Foram quatro medidas referentes à questão da dívida dos produtores rurais no
Semiárido.
A
primeira foi uma autorização para a suspensão das execuções das dívidas
contratadas junto ao BNB e aos demais bancos. Suspensão dos seus prazos
processuais e do seu prazo de prescrição até dezembro de 2014.
A
segunda, uma concessão de desconto de até 85% para a liquidação de operações de
crédito rural contratadas até 2006, com valor original de até R$ 35 mil por
mutuário com recursos do FNE, ou mistas, ou ainda com recursos do Orçamento
Geral da União, nos mesmos moldes praticados no âmbito Pronaf.
Já,
a terceira medida tratava da abertura de linha de crédito para composição de
dívidas contratadas até 2006, com valor original de até R$ 200 mil, para
pagamento em dez anos, com taxa de juros de recursos do Fundo Constitucional do
Nordeste, do FNE.
Enquanto
a quarta medida se referia à renegociação de operações contratadas a partir de
2007 e que estavam inadimplentes, em dezembro de 2011, em até dez anos, com
três anos de carência.
A
MPV 610/13 estabeleceu que todas as operações contratadas até 31/12/2006 estão
enquadradas, unificando a data limite. E também previu um artigo específico
definindo que o Conselho Monetário Nacional irá regulamentar os beneficiários e
demais condições para que as operações de crédito rural contratas entre 1º de
janeiro de 2007 e 31 de dezembro de 2011, mencionadas pela presidenta Dilma,
possam também ser atendidas.
NOVAS
REGRAS - De acordo


