9 de jul. de 2013

Nordeste e Dívidas Rurais - MP 610/2013



A comissão mista que analisou a Medida Provisória 610/13, que prevê socorro a atingidos pela seca, aprovou nesta terça-feira (9) o parecer do relator, Senador Eunício Oliveira (PMDB-CE). 


O relatório estende benefícios a todos os produtores rurais do Nordeste, enquanto o texto original da MP beneficia apenas os agricultores que participam do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
Eunício Oliveira (PMDB-CE)

Como a proposta foi extensamente negociada, o senador está confiante que será aprovada nos Plenários da Câmara e do Senado até segunda-feira.

O relatório aprovado pela comissão prevê a renegociação de dívidas adquiridas até 31 de dezembro de 2006, junto a todas as fontes oficiais e para todos os produtores nordestinos. Pelo novo texto, no Semiárido, dívidas originais de até R$ 15 mil terão descontos de 85%; entre R$ 15 mil e R$ 35 mil, de 75%; e entre R$ 75 mil e R$ 100 mil, de 50%.

Depois de concedido o desconto, caso o produtor tenha interesse, poderá refinanciar o saldo remanescente em até dez anos, com carência mínima de três anos, e taxa de juros de 3,5% ao ano. Essa condição também foi incluída por Eunício Oliveira.
Segundo o parecer do relator, os mutuários poderão refinanciar operações de crédito rural contratadas até 31 de dezembro de 2006, no valor original de até R$ 200 mil, em dez anos. A carência mínima será de três anos, e a taxa de juros de 3,5% ao ano. “Com a renegociação, todas as cobranças judiciais serão suspensas, e o produtor terá de volta sua tranquilidade”, afirmou o relator.
O relatório beneficia 440 mil produtores do Nordeste, com a renegociação de dívidas da ordem de R$ 4,5 bilhões. O texto original da MP atendia pouco mais de 100 mil pequenos agricultores. “Este é um modelo que tem como premissas a recuperação da capacidade de pagamento e a sustentabilidade produtiva”, declarou.
Fonte: Só Notícias/Agronotícias com assessoria

 




MP 610/2013, que proporciona renegociação de dívidas de produtores nordestinos, tem pedido de vistas
Por Maurício Nogueira, especial para a Política Real
 (www.politicareal.com.br/) , com edição de Genésio Jr.
 Publicada originalmente às 22h 53 do dia 08/07/2013.
Se aprovada, a MP deverá beneficiar cerca de 500 mil famílias do Nordeste e prevê distribuição de milho a pequenos produtores
O relatório da Comissão Mista sobre a Medida Provisória 610/2013, cujo presidente é o deputado Ilário Marques (PT-CE) e o relator é o senador Eunício Oliveira (PMDB-CE) teve pedido de vistas, após a leitura de aproximadamente 60 páginas pelo relator, nesta segunda-feira, 8. Nesta terça-feira, 9, a MP 610/13 deverá ser votada.
Eunício Oliveira (PMDB-CE)
Amplia o valor do Benefício Garantia-Safra destinado à safra 2011/2012. Também estende o Auxílio Emergencial Financeiro, de que trata a Lei nº 10.954, de 29 de setembro de 2004, referente aos desastres ocorridos em 2012.
 No âmbito dos clientes do Banco do Nordeste Brasileiro (BNB), segundo o relatório, cerca de 440 mil produtores deverão ser atendidos, renegociando dívidas da ordem de R$ 4,5 bilhões. E, aproximadamente, 500 mil famílias deverão ser beneficiadas no Nordeste. Além disso, autoriza a distribuição de milho para venda a pequenos criadores.
RENEGOCIAÇÃO  - A MPV 610/2013 propõe um novo pagamento adicional tanto para o Benefício Garantia Safra, no valor de R$ 560, 00 quanto ao Auxílio Financeiro Emergencial, no valor de R$ 80,00, o primeiro suplementar aos adicionais autorizados pela MPV 587/2012 e ampliados pela MPV 603/2013, e o segundo complementar.
 Segundo dados do Ministério da Integração Nacional, até 7 de novembro de 2012, 2.491 reconhecimentos de calamidade pública e estado de emergência foram registrados no País. Desse total, ao menos 52% dos casos ocorreram no Nordeste: 1.285 municípios tiveram estado de emergência e um reconhecido por estado de calamidade pública pelo Governo Federal.
 Composta de 11 artigos, tem como principal interesse aos produtores a questão da renegociações das dívidas rurais da região compreendida por estados da SUDENE.
 “As condições estabelecidas, inicialmente, eram insuficientes para recuperar a capacidade produtiva e a dinâmica econômica das regiões produtivas do Nordeste”, traz o relatório.
 O senador Eunício enfatizou no texto que nenhuma renegociação de dívidas pode prosperar se o produtor rural não
Ilário Marques (PT-CE)
tiver sua capacidade de pagamento recuperada.  Se a distorções provocadas pelas intempéries ocorridas não forem ajustadas, se os expurgos meramente financeiros não foram corrigidos.  E, sobretudo, se os excessos imprevisíveis não forem expurgados.
 O relator citou que em 4 de junho de 2013,  a presidenta  Dilma Rousseff anunciou o Plano Safra do Semiárido Brasileiro,  que foi lançado,  em Salvador-BA, com foco nas características da seca.
 MEDIDAS - Foram quatro medidas referentes à questão da dívida dos produtores rurais no Semiárido.
 A primeira foi uma autorização para a suspensão das execuções das dívidas contratadas junto ao BNB e aos demais bancos. Suspensão dos seus prazos processuais e do seu prazo de prescrição até dezembro de 2014.
A segunda, uma concessão de desconto de até 85% para a liquidação de operações de crédito rural contratadas até 2006, com valor original de até R$ 35 mil por mutuário com recursos do FNE, ou mistas, ou ainda com recursos do Orçamento Geral da União, nos mesmos moldes praticados no âmbito Pronaf.
 Já, a terceira medida tratava da abertura de linha de crédito para composição de dívidas contratadas até 2006, com valor original de até R$ 200 mil, para pagamento em dez anos, com taxa de juros de recursos do Fundo Constitucional do Nordeste, do FNE.
Enquanto a quarta medida se referia à renegociação de operações contratadas a partir de 2007 e que estavam inadimplentes, em dezembro de 2011, em até dez anos, com três anos de carência.
 A MPV 610/13 estabeleceu que todas as operações contratadas até 31/12/2006 estão enquadradas, unificando a data limite. E também previu um artigo específico definindo que o Conselho Monetário Nacional irá regulamentar os beneficiários e demais condições para que as operações de crédito rural contratas entre 1º de janeiro de 2007 e 31 de dezembro de 2011, mencionadas pela presidenta Dilma, possam também ser atendidas.
 NOVAS REGRAS - De acordo

PENSAMENTO DO MÊS

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