18 de jul. de 2013

Resoluções da Política de Crédito Rural no Semiárido - 2013



Dia 17/7 foram anunciadas pelo Conselho Monetário Nacional as Resoluções da Política de Crédito Rural no Semiárido. O texto das referidas resoluções poderão ser obtidos na página eletrônica do Banco Central do Brasil (www.bcb.gov.br), no link de Legislação e Normas.
Segue abaixo um resumo das resoluções em vigor:

RESUMO RESOLUÇÃO 4250 DE 16 DE JULHO 2013
OPERAÇÕES DO PRONAF NA SITUAÇÃO DE ATRASO EM  31.12.2011
Autoriza a renegociação das parcelas de operações de crédito rural  de Custeio e Investimento (PRONAFIANOS), contratadas no período de 02 de janeiro de 2007 a 30 de dezembro de 2011 financiadas  na área de atuação da SUDENE e que estavam em situação de Inadimplência em dezembro de 2011:
PRÉREQUESITOS PARA O ENQUADRAMENTO:
- O empreendimento esteja localizado em município  onde tenha havido decretação da situação de emergência ou do estado de calamidade pública em decorrência de seca ou estiagem, com reconhecimento pelo Ministério da Integração Nacional, a partir de 1º de dezembro de 2011:
- Estavam inadimplidas  em 30.12.2011;
CONDIÇÕES:
- O saldo devedor das parcelas vencidas será calculado pelos encargos de normalidade e será prorrogado para ser pago 10 anos, mantido os encargos financeiros contratuais pactuados   com o pagamento da 1° prestação em 2016 (SEM DESCONTO SOBRE O VALOR DA PARCELA  CASO ELA SEJA PAGA EM DIA).


RESUMO RESOLUÇÃO 4251 DE 16 DE JULHO 2013 
OPERAÇÕES DOS DEMAIS PRODUTORES  NA SITUAÇÃO DE ATRASO EM  31.12.2011
Autoriza a renegociação das parcelas de operações de crédito rural  de Custeio e Investimento, contratadas no período de 02 de janeiro de 2007 a 30 de dezembro de 2011 financiadas  na área de atuação da SUDENE e que estavam em situação de Inadimplência em dezembro de 2011:
PRÉ-REQUISITOS PARA O ENQUADRAMENTO:
- O empreendimento esteja localizado em município  onde tenha havido decretação da situação de emergência ou do estado de calamidade pública em decorrência de seca ou estiagem, com reconhecimento pelo Ministério da Integração Nacional, a partir de 1º de dezembro de 2011:
- Estavam inadimplidas  em 30.12.2011;
CONDIÇÕES:
-  O saldo devedor das parcelas vencidas será calculado pelos encargos de normalidade e será prorrogado para ser pago 10 anos, mantido os encargos financeiros contratuais pactuados   com o pagamento da 1° prestação em 2015.

RESUMO RESOLUÇÃO 4252 DE 16 DE JULHO 2013
TRATA SOBRE AS OPERAÇÕES DE CREDITO RURAL DOS PRONAFIANOS E DEMAIS PRODUTORES QUE ESTAVAM EM DIA EM 31.12.2013
Alterou o prazo para liquidação das prestações vencidas e vincendas no triênio de 2012, 2013 e 2014 de 30 de dezembro de 2013 para 02 de janeiro de  2014;
Alterou o vencimento das prestações vencidas em 2012 e 2013 para 02 de janeiro de 2014, na resolução anterior contemplava as prestações vencidas até 30 de junho de 2013 para poderem ser pagas até 02 de janeiro de 2014.

RESUMO RESOLUÇÃO 4253 DE 16 DE JULHO 2013
Ajusta as normas do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), de que trata o Capítulo 10 do Manual de Crédito Rural


RESOLUÇÃO Nº 4.254, DE 16 DE JULHO DE 2013
Ajusta as normas gerais do crédito rural, para o Plano Safra Semiárido 2013/2014.
Encargos financeiros: PRONAMP – PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO MÉDIO PRODUTOR RURAL;
Operações de Custeio: 4% a.a e 2% para operações de Investimento, assim como também para o financiamento de projetos que contemplem itens referentes às seguintes ações:
I - sistemas produtivos com reserva de água; (Ex: Açudes)
II - sistemas produtivos com reserva de alimentos para os animais; (silos, fenação)
III - recuperação e fortalecimento de cultivos alimentares regionais; (mandioca, cacau, caju)
IV - recuperação e fortalecimento da pecuária e de pequenas criações; (aquisição de matrizes e reprodutores
V - agroindústria para diversificação e agregação de valor à produção;
VI - agricultura irrigada no Semiárido;
Observação: enquadramento no PRONANP – possuam renda Bruta anual  de até R$ 1.600.000,00;
Os produtores que possuam renda bruta anual superior a R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais) os encargos financeiros serão de 5% para operações de custeio e 3,5% para operações de investimento assim como também a taxa de juro será de 3,5% a.a para o financiamento de projetos que contemplam os itens referentes às ações dos incisos: I,II,III,IV,V,VI .
Observação: Não é autorizado pelo Conselho Monetário Nacional a operacionalizar com essa linha de crédito, portanto no caso dos produtores do semiárido só Irão conseguir financiamento com recursos do PLANO SAFRA 2013/2014 somente nas agencias do Banco do Brasil.


RESOLUÇÃO Nº 4.255, DE 16 DE JULHO DE 2013
Estabelece alíquotas do (Proagro), para enquadramento de empreendimentos localizados em municípios pertencentes ao semiárido da área de atuação (Sudene):
A) para os empreendimentos irrigados independente da linha de crédito: 1%
B) para Empreendimentos de Sequeiro para agricultores familiares: 1%;
C) Para empreendimento de sequeiro demais produtores: 2%

RESOLUÇÃO Nº 4.248, DE 16 DE JULHO DE 2013
Ajusta as normas do  (Pronaf),  para o Plano Safra Semiárido 2013/2014.
Encargos Financeiros:
CUSTEIO: 1% a.a. para uma ou mais operações de custeio que, somadas, atinjam valor de até R$10. MIL / mutuário/ safra;
2,0% a.a. para uma ou mais operações de custeio que, somadas, atinjam valor acima de R$10 mil  até R$30 mil / mutuário/ safra;
3,0% a.a. para uma ou mais operações de custeio que, somadas, atinjam valor acima de R$30 mil  até R$100 mil / mutuário/ safra;
INVESTIMENTO: 1% a.a. para operações de até R$30.MIL / mutuário/ safra;
1,5% a.a. para operações contratadas no mesmo ano agrícola que, isolada ou somada a outras já formalizadas, o valor supere a R$30 mil  e não exceda a R$60 mil reais por mutuário em cada safra.

10 de jul. de 2013

Comissão Mista aprova relatório da MP da Seca



O texto do relator, senador Eunício Oliveira, beneficia cerca de 500 mil famílias nordestinas
O Projeto de Lei de Conversão à Medida Provisória Nº 610/13, mais conhecida como ´MP da Seca´, foi aprovado ontem na Comissão Mista de Deputados e Senadores e traz avanços em relação ao texto apresentado pelo Executivo. A matéria deve ser votada na Câmara ainda nesta semana.
Segundo o relator da proposta, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), todos os agricultores da região
Eunício Oliveira (PMDB-CE)
da Sudene com contratos de até R$ 35 mil serão beneficiados pelas mesmas regras do Pronaf. Além disso, agricultores com contratos entre esse valor e R$ 100 mil terão o benefício diferenciado por faixas de rebate, conforme mostra a tabela de descontos ao lado.
Em relação às renegociações de contratos com valor original de até R$ 200 mil, o projeto garante uma linha de financiamento com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) para pagamento do excedente em 10 anos, com três anos de carência.
Outro avanço na proposta do senador Eunício foi a definição de renegociar os contratos em caráter individual. Segundo o parlamentar, as principais reivindicações trazidas por líderes rurais de todo o Nordeste foram negociadas, por ele, com as equipes econômica e de relações institucionais do governo federal e também com a própria Presidente Dilma Rousseff, quando estiverem juntos para o lançamento do Plano Safra para o Semiárido, em Salvador.
O texto do relator autoriza o pagamento sem necessidade de desembolso financeiro para repactuação das dívidas no Nordeste, assim como ficam passíveis de renegociação todas as dívidas rurais contratadas com recursos públicos. E inclui todos os programas rurais na renegociação.
Na proposta, fica confirmado o prazo de enquadramento das operações para 2006, eliminando qualquer interpretação que poderia limitar o enquadramento às operações contratadas até o ano de 2001, como previa o texto original.
Outra reivindicação dos produtores rurais atendida é a renegociação das dívidas inscritas na Dívida Ativa da União (DAU), assim como a exclusão de multas ou sanções por inadimplemento dos saldos devedores.
Diante dos tradicionais juros praticados no Brasil, o relator negociou no sentido de que as dívidas rurais fossem corrigidas por fatores não punitivos, assim como suspendeu os procedimentos de cobrança administrativa e judicial e as execuções judiciais das dívidas rurais até 31/12/2014.
As instituições bancárias ficam proibidas de cobrar comissões para renegociação de dívidas e de tarifas para liquidação das operações, bem como impedidas de cobrar taxas cartoriais desnecessárias.
Será possível, também, financiar o pagamento de eventuais custos judiciais e honorários. O relatório cria a possibilidade para que operações de crédito rural contratadas entre 2007 e 2011 sejam renegociadas em até dez anos, com três anos de carência, conforme anunciou a presidente Dilma
Rousseff.

Abrangência
A liquidação ou renegociação de dívidas beneficiarão cerca de 302 mil produtores com dívidas contratadas de até R$ 15 mil na origem, o que representa aproximadamente R$ 1,3 bilhão.
Com dívidas de até R$ 35 mil na origem, poderão liquidar ou refinanciar o que devem 127 mil produtores cujos pagamentos chegam a R$ 2,1 bilhões. Com dívidas originalmente contratadas superiores a esse limite, a possibilidade de renegociação chega a R$ 1 bilhão.
Comissão Mista de Deputados e Senadores
Considerando-se os produtores no âmbito do Banco do Nordeste, cerca de 440 mil ficam aptos a renegociar dívidas da ordem de R$ 4,5 bilhões. Somando-se os dados da securitização (cerca de 10 mil produtores), do Programa Especial de Saneamento de Ativos (PESA), aproximadamente 20 mil produtores e demais programas, a renegociação beneficiará mais 500 mil famílias nordestinas.
"Adotei por princípio um modelo que tem como objetivo principal a recuperação da capacidade de pagamento e a retomada da produção das famílias nordestinas", explica Eunício.
Estas medidas atendem 881 mil famílias no âmbito do Auxílio Emergencial Financeiro e 769 mil famílias no Benefício Garantia-Safra, com valores aproximados de R$ 432 milhões e R$ 807 milhões, respectivamente.
Outra vitória para o setor agrícola do Nordeste foi a inclusão do cultivo de capineira, para produção de forrageira de corte, no benefício Garantia-Safra.
Eunício considerou essa atividade como fundamental para a política de convivência com a seca, "por isso merece nossa atenção e todas as garantias para sua manutenção e desenvolvimento", defendeu.

Milho
A ´MP da Seca´ define o modelo de distribuição de milho para os produtores rurais atingidos pela seca e autoriza a doação do produto aos governadores dos nove estados da Região.
Cria também políticas de convivência e combate à seca para produtores rurais com a renda proveniente da venda do produto doado aos governos estaduais e estabelece modelo de parceria entre União, estados e municípios para o fornecimento e a venda direta do produto, e que haja continuidade no abastecimento de toda a região da Sudene.
Eunício também considerou que a renda adquirida com a venda do milho seja direcionada para o cultivo de capineira.
"Estamos atendendo a demanda dos pequenos criadores de aves, suínos, bovinos, caprinos, ovinos e também daqueles pequenos produtores que estão cultivando a capineira", destaca o senador cearense.
A compra de 300 mil toneladas de milho foi estimada em R$ 198 milhões, sendo reestimada a necessidade total de 550 mil toneladas, orçadas em R$ 363 milhões, volume de milho considerado suficiente para os nove estados da Região.

9 de jul. de 2013

Nordeste e Dívidas Rurais - MP 610/2013



A comissão mista que analisou a Medida Provisória 610/13, que prevê socorro a atingidos pela seca, aprovou nesta terça-feira (9) o parecer do relator, Senador Eunício Oliveira (PMDB-CE). 


O relatório estende benefícios a todos os produtores rurais do Nordeste, enquanto o texto original da MP beneficia apenas os agricultores que participam do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
Eunício Oliveira (PMDB-CE)

Como a proposta foi extensamente negociada, o senador está confiante que será aprovada nos Plenários da Câmara e do Senado até segunda-feira.

O relatório aprovado pela comissão prevê a renegociação de dívidas adquiridas até 31 de dezembro de 2006, junto a todas as fontes oficiais e para todos os produtores nordestinos. Pelo novo texto, no Semiárido, dívidas originais de até R$ 15 mil terão descontos de 85%; entre R$ 15 mil e R$ 35 mil, de 75%; e entre R$ 75 mil e R$ 100 mil, de 50%.

Depois de concedido o desconto, caso o produtor tenha interesse, poderá refinanciar o saldo remanescente em até dez anos, com carência mínima de três anos, e taxa de juros de 3,5% ao ano. Essa condição também foi incluída por Eunício Oliveira.
Segundo o parecer do relator, os mutuários poderão refinanciar operações de crédito rural contratadas até 31 de dezembro de 2006, no valor original de até R$ 200 mil, em dez anos. A carência mínima será de três anos, e a taxa de juros de 3,5% ao ano. “Com a renegociação, todas as cobranças judiciais serão suspensas, e o produtor terá de volta sua tranquilidade”, afirmou o relator.
O relatório beneficia 440 mil produtores do Nordeste, com a renegociação de dívidas da ordem de R$ 4,5 bilhões. O texto original da MP atendia pouco mais de 100 mil pequenos agricultores. “Este é um modelo que tem como premissas a recuperação da capacidade de pagamento e a sustentabilidade produtiva”, declarou.
Fonte: Só Notícias/Agronotícias com assessoria

 




MP 610/2013, que proporciona renegociação de dívidas de produtores nordestinos, tem pedido de vistas
Por Maurício Nogueira, especial para a Política Real
 (www.politicareal.com.br/) , com edição de Genésio Jr.
 Publicada originalmente às 22h 53 do dia 08/07/2013.
Se aprovada, a MP deverá beneficiar cerca de 500 mil famílias do Nordeste e prevê distribuição de milho a pequenos produtores
O relatório da Comissão Mista sobre a Medida Provisória 610/2013, cujo presidente é o deputado Ilário Marques (PT-CE) e o relator é o senador Eunício Oliveira (PMDB-CE) teve pedido de vistas, após a leitura de aproximadamente 60 páginas pelo relator, nesta segunda-feira, 8. Nesta terça-feira, 9, a MP 610/13 deverá ser votada.
Eunício Oliveira (PMDB-CE)
Amplia o valor do Benefício Garantia-Safra destinado à safra 2011/2012. Também estende o Auxílio Emergencial Financeiro, de que trata a Lei nº 10.954, de 29 de setembro de 2004, referente aos desastres ocorridos em 2012.
 No âmbito dos clientes do Banco do Nordeste Brasileiro (BNB), segundo o relatório, cerca de 440 mil produtores deverão ser atendidos, renegociando dívidas da ordem de R$ 4,5 bilhões. E, aproximadamente, 500 mil famílias deverão ser beneficiadas no Nordeste. Além disso, autoriza a distribuição de milho para venda a pequenos criadores.
RENEGOCIAÇÃO  - A MPV 610/2013 propõe um novo pagamento adicional tanto para o Benefício Garantia Safra, no valor de R$ 560, 00 quanto ao Auxílio Financeiro Emergencial, no valor de R$ 80,00, o primeiro suplementar aos adicionais autorizados pela MPV 587/2012 e ampliados pela MPV 603/2013, e o segundo complementar.
 Segundo dados do Ministério da Integração Nacional, até 7 de novembro de 2012, 2.491 reconhecimentos de calamidade pública e estado de emergência foram registrados no País. Desse total, ao menos 52% dos casos ocorreram no Nordeste: 1.285 municípios tiveram estado de emergência e um reconhecido por estado de calamidade pública pelo Governo Federal.
 Composta de 11 artigos, tem como principal interesse aos produtores a questão da renegociações das dívidas rurais da região compreendida por estados da SUDENE.
 “As condições estabelecidas, inicialmente, eram insuficientes para recuperar a capacidade produtiva e a dinâmica econômica das regiões produtivas do Nordeste”, traz o relatório.
 O senador Eunício enfatizou no texto que nenhuma renegociação de dívidas pode prosperar se o produtor rural não
Ilário Marques (PT-CE)
tiver sua capacidade de pagamento recuperada.  Se a distorções provocadas pelas intempéries ocorridas não forem ajustadas, se os expurgos meramente financeiros não foram corrigidos.  E, sobretudo, se os excessos imprevisíveis não forem expurgados.
 O relator citou que em 4 de junho de 2013,  a presidenta  Dilma Rousseff anunciou o Plano Safra do Semiárido Brasileiro,  que foi lançado,  em Salvador-BA, com foco nas características da seca.
 MEDIDAS - Foram quatro medidas referentes à questão da dívida dos produtores rurais no Semiárido.
 A primeira foi uma autorização para a suspensão das execuções das dívidas contratadas junto ao BNB e aos demais bancos. Suspensão dos seus prazos processuais e do seu prazo de prescrição até dezembro de 2014.
A segunda, uma concessão de desconto de até 85% para a liquidação de operações de crédito rural contratadas até 2006, com valor original de até R$ 35 mil por mutuário com recursos do FNE, ou mistas, ou ainda com recursos do Orçamento Geral da União, nos mesmos moldes praticados no âmbito Pronaf.
 Já, a terceira medida tratava da abertura de linha de crédito para composição de dívidas contratadas até 2006, com valor original de até R$ 200 mil, para pagamento em dez anos, com taxa de juros de recursos do Fundo Constitucional do Nordeste, do FNE.
Enquanto a quarta medida se referia à renegociação de operações contratadas a partir de 2007 e que estavam inadimplentes, em dezembro de 2011, em até dez anos, com três anos de carência.
 A MPV 610/13 estabeleceu que todas as operações contratadas até 31/12/2006 estão enquadradas, unificando a data limite. E também previu um artigo específico definindo que o Conselho Monetário Nacional irá regulamentar os beneficiários e demais condições para que as operações de crédito rural contratas entre 1º de janeiro de 2007 e 31 de dezembro de 2011, mencionadas pela presidenta Dilma, possam também ser atendidas.
 NOVAS REGRAS - De acordo

PENSAMENTO DO MÊS

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