Dia 17/7 foram anunciadas pelo
Conselho Monetário Nacional as Resoluções da Política de Crédito Rural no
Semiárido. O texto das referidas resoluções poderão ser obtidos na página
eletrônica do Banco Central do Brasil (www.bcb.gov.br), no link de Legislação e Normas.
Segue abaixo um resumo das resoluções
em vigor:
RESUMO RESOLUÇÃO
4250 DE 16 DE JULHO 2013
OPERAÇÕES DO PRONAF NA
SITUAÇÃO DE ATRASO EM 31.12.2011
Autoriza a renegociação das parcelas de
operações de crédito rural de Custeio e
Investimento (PRONAFIANOS), contratadas no período de 02 de janeiro de 2007 a
30 de dezembro de 2011 financiadas na área
de atuação da SUDENE e que estavam em situação de Inadimplência em dezembro de
2011:
PRÉREQUESITOS PARA O
ENQUADRAMENTO:
- O
empreendimento esteja localizado em município
onde tenha havido decretação da situação de emergência ou do estado de
calamidade pública em decorrência de seca ou estiagem, com reconhecimento pelo
Ministério da Integração Nacional, a partir de 1º de dezembro de 2011:
- Estavam
inadimplidas em 30.12.2011;
CONDIÇÕES:
- O saldo
devedor das parcelas vencidas será calculado pelos encargos de normalidade e
será prorrogado para ser pago 10 anos, mantido os encargos financeiros
contratuais pactuados com o pagamento
da 1° prestação em 2016 (SEM DESCONTO SOBRE O VALOR DA PARCELA CASO ELA SEJA PAGA EM DIA).
RESUMO RESOLUÇÃO
4251 DE 16 DE JULHO 2013
OPERAÇÕES DOS DEMAIS PRODUTORES NA SITUAÇÃO DE ATRASO EM 31.12.2011
OPERAÇÕES DOS DEMAIS PRODUTORES NA SITUAÇÃO DE ATRASO EM 31.12.2011
Autoriza a renegociação das parcelas de
operações de crédito rural de Custeio e
Investimento, contratadas no período de 02 de janeiro de 2007 a 30 de dezembro
de 2011 financiadas na área de atuação
da SUDENE e que estavam em situação de Inadimplência em dezembro de 2011:
PRÉ-REQUISITOS PARA O
ENQUADRAMENTO:
- O
empreendimento esteja localizado em município
onde tenha havido decretação da situação de emergência ou do estado de
calamidade pública em decorrência de seca ou estiagem, com reconhecimento pelo
Ministério da Integração Nacional, a partir de 1º de dezembro de 2011:
- Estavam
inadimplidas em 30.12.2011;
CONDIÇÕES:
- O saldo devedor das parcelas vencidas será
calculado pelos encargos de normalidade e será prorrogado para ser pago 10
anos, mantido os encargos financeiros contratuais pactuados com o pagamento da 1° prestação em 2015.
RESUMO RESOLUÇÃO
4252 DE 16 DE JULHO 2013
TRATA SOBRE AS OPERAÇÕES DE
CREDITO RURAL DOS PRONAFIANOS E DEMAIS PRODUTORES QUE ESTAVAM EM DIA EM
31.12.2013
Alterou o prazo para
liquidação das prestações vencidas e vincendas no triênio de 2012, 2013 e 2014
de 30 de dezembro de 2013 para 02 de janeiro de
2014;
Alterou o vencimento das prestações
vencidas em 2012 e 2013 para 02 de janeiro de 2014, na resolução anterior
contemplava as prestações vencidas até 30 de junho de 2013 para poderem ser
pagas até 02 de janeiro de 2014.
RESUMO RESOLUÇÃO
4253 DE 16 DE JULHO 2013
Ajusta as normas do Programa Nacional de Fortalecimento
da Agricultura Familiar (Pronaf), de que trata o Capítulo 10 do Manual de
Crédito Rural
RESOLUÇÃO Nº
4.254, DE 16 DE JULHO DE 2013
Ajusta as normas gerais do
crédito rural, para o Plano Safra Semiárido 2013/2014.
Encargos financeiros: PRONAMP
– PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO MÉDIO PRODUTOR RURAL;
Operações
de Custeio: 4% a.a e 2% para operações de Investimento, assim como também para
o financiamento de projetos que contemplem itens referentes às seguintes ações:
I -
sistemas produtivos com reserva de água; (Ex: Açudes)
II -
sistemas produtivos com reserva de alimentos para os animais; (silos, fenação)
III -
recuperação e fortalecimento de cultivos alimentares regionais; (mandioca,
cacau, caju)
IV -
recuperação e fortalecimento da pecuária e de pequenas criações; (aquisição de
matrizes e reprodutores
V -
agroindústria para diversificação e agregação de valor à produção;
VI -
agricultura irrigada no Semiárido;
Observação: enquadramento no PRONANP – possuam renda Bruta anual de até R$ 1.600.000,00;
Observação: enquadramento no PRONANP – possuam renda Bruta anual de até R$ 1.600.000,00;
Os produtores que possuam
renda bruta anual superior a R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais)
os encargos financeiros serão de 5% para operações de custeio e 3,5% para
operações de investimento assim como também a taxa de juro será de 3,5% a.a
para o financiamento de projetos que contemplam os itens referentes às ações
dos incisos: I,II,III,IV,V,VI .
Observação: Não é autorizado pelo Conselho Monetário Nacional a operacionalizar com essa linha de crédito, portanto no caso dos produtores do semiárido só Irão conseguir financiamento com recursos do PLANO SAFRA 2013/2014 somente nas agencias do Banco do Brasil.
Observação: Não é autorizado pelo Conselho Monetário Nacional a operacionalizar com essa linha de crédito, portanto no caso dos produtores do semiárido só Irão conseguir financiamento com recursos do PLANO SAFRA 2013/2014 somente nas agencias do Banco do Brasil.
RESOLUÇÃO Nº
4.255, DE 16 DE JULHO DE 2013
Estabelece alíquotas do (Proagro), para enquadramento de
empreendimentos localizados em municípios pertencentes ao semiárido da área de
atuação (Sudene):
A) para os empreendimentos irrigados
independente da linha de crédito: 1%
B) para Empreendimentos de
Sequeiro para agricultores familiares: 1%;
C) Para empreendimento de
sequeiro demais produtores: 2%
RESOLUÇÃO Nº
4.248, DE 16 DE JULHO DE 2013
Ajusta as normas do (Pronaf),
para o Plano Safra Semiárido 2013/2014.
Encargos Financeiros:
CUSTEIO: 1%
a.a. para uma ou mais operações de custeio que, somadas, atinjam valor de até
R$10. MIL / mutuário/ safra;
2,0% a.a.
para uma ou mais operações de custeio que, somadas, atinjam valor acima de R$10
mil até R$30 mil / mutuário/ safra;
3,0% a.a.
para uma ou mais operações de custeio que, somadas, atinjam valor acima de R$30
mil até R$100 mil / mutuário/ safra;
INVESTIMENTO:
1% a.a. para operações de até R$30.MIL / mutuário/ safra;
1,5% a.a.
para operações contratadas no mesmo ano agrícola que, isolada ou somada a
outras já formalizadas, o valor supere a R$30 mil e não exceda a R$60 mil reais por mutuário em
cada safra.