18 de jul. de 2013

Resoluções da Política de Crédito Rural no Semiárido - 2013



Dia 17/7 foram anunciadas pelo Conselho Monetário Nacional as Resoluções da Política de Crédito Rural no Semiárido. O texto das referidas resoluções poderão ser obtidos na página eletrônica do Banco Central do Brasil (www.bcb.gov.br), no link de Legislação e Normas.
Segue abaixo um resumo das resoluções em vigor:

RESUMO RESOLUÇÃO 4250 DE 16 DE JULHO 2013
OPERAÇÕES DO PRONAF NA SITUAÇÃO DE ATRASO EM  31.12.2011
Autoriza a renegociação das parcelas de operações de crédito rural  de Custeio e Investimento (PRONAFIANOS), contratadas no período de 02 de janeiro de 2007 a 30 de dezembro de 2011 financiadas  na área de atuação da SUDENE e que estavam em situação de Inadimplência em dezembro de 2011:
PRÉREQUESITOS PARA O ENQUADRAMENTO:
- O empreendimento esteja localizado em município  onde tenha havido decretação da situação de emergência ou do estado de calamidade pública em decorrência de seca ou estiagem, com reconhecimento pelo Ministério da Integração Nacional, a partir de 1º de dezembro de 2011:
- Estavam inadimplidas  em 30.12.2011;
CONDIÇÕES:
- O saldo devedor das parcelas vencidas será calculado pelos encargos de normalidade e será prorrogado para ser pago 10 anos, mantido os encargos financeiros contratuais pactuados   com o pagamento da 1° prestação em 2016 (SEM DESCONTO SOBRE O VALOR DA PARCELA  CASO ELA SEJA PAGA EM DIA).


RESUMO RESOLUÇÃO 4251 DE 16 DE JULHO 2013 
OPERAÇÕES DOS DEMAIS PRODUTORES  NA SITUAÇÃO DE ATRASO EM  31.12.2011
Autoriza a renegociação das parcelas de operações de crédito rural  de Custeio e Investimento, contratadas no período de 02 de janeiro de 2007 a 30 de dezembro de 2011 financiadas  na área de atuação da SUDENE e que estavam em situação de Inadimplência em dezembro de 2011:
PRÉ-REQUISITOS PARA O ENQUADRAMENTO:
- O empreendimento esteja localizado em município  onde tenha havido decretação da situação de emergência ou do estado de calamidade pública em decorrência de seca ou estiagem, com reconhecimento pelo Ministério da Integração Nacional, a partir de 1º de dezembro de 2011:
- Estavam inadimplidas  em 30.12.2011;
CONDIÇÕES:
-  O saldo devedor das parcelas vencidas será calculado pelos encargos de normalidade e será prorrogado para ser pago 10 anos, mantido os encargos financeiros contratuais pactuados   com o pagamento da 1° prestação em 2015.

RESUMO RESOLUÇÃO 4252 DE 16 DE JULHO 2013
TRATA SOBRE AS OPERAÇÕES DE CREDITO RURAL DOS PRONAFIANOS E DEMAIS PRODUTORES QUE ESTAVAM EM DIA EM 31.12.2013
Alterou o prazo para liquidação das prestações vencidas e vincendas no triênio de 2012, 2013 e 2014 de 30 de dezembro de 2013 para 02 de janeiro de  2014;
Alterou o vencimento das prestações vencidas em 2012 e 2013 para 02 de janeiro de 2014, na resolução anterior contemplava as prestações vencidas até 30 de junho de 2013 para poderem ser pagas até 02 de janeiro de 2014.

RESUMO RESOLUÇÃO 4253 DE 16 DE JULHO 2013
Ajusta as normas do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), de que trata o Capítulo 10 do Manual de Crédito Rural


RESOLUÇÃO Nº 4.254, DE 16 DE JULHO DE 2013
Ajusta as normas gerais do crédito rural, para o Plano Safra Semiárido 2013/2014.
Encargos financeiros: PRONAMP – PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO MÉDIO PRODUTOR RURAL;
Operações de Custeio: 4% a.a e 2% para operações de Investimento, assim como também para o financiamento de projetos que contemplem itens referentes às seguintes ações:
I - sistemas produtivos com reserva de água; (Ex: Açudes)
II - sistemas produtivos com reserva de alimentos para os animais; (silos, fenação)
III - recuperação e fortalecimento de cultivos alimentares regionais; (mandioca, cacau, caju)
IV - recuperação e fortalecimento da pecuária e de pequenas criações; (aquisição de matrizes e reprodutores
V - agroindústria para diversificação e agregação de valor à produção;
VI - agricultura irrigada no Semiárido;
Observação: enquadramento no PRONANP – possuam renda Bruta anual  de até R$ 1.600.000,00;
Os produtores que possuam renda bruta anual superior a R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais) os encargos financeiros serão de 5% para operações de custeio e 3,5% para operações de investimento assim como também a taxa de juro será de 3,5% a.a para o financiamento de projetos que contemplam os itens referentes às ações dos incisos: I,II,III,IV,V,VI .
Observação: Não é autorizado pelo Conselho Monetário Nacional a operacionalizar com essa linha de crédito, portanto no caso dos produtores do semiárido só Irão conseguir financiamento com recursos do PLANO SAFRA 2013/2014 somente nas agencias do Banco do Brasil.


RESOLUÇÃO Nº 4.255, DE 16 DE JULHO DE 2013
Estabelece alíquotas do (Proagro), para enquadramento de empreendimentos localizados em municípios pertencentes ao semiárido da área de atuação (Sudene):
A) para os empreendimentos irrigados independente da linha de crédito: 1%
B) para Empreendimentos de Sequeiro para agricultores familiares: 1%;
C) Para empreendimento de sequeiro demais produtores: 2%

RESOLUÇÃO Nº 4.248, DE 16 DE JULHO DE 2013
Ajusta as normas do  (Pronaf),  para o Plano Safra Semiárido 2013/2014.
Encargos Financeiros:
CUSTEIO: 1% a.a. para uma ou mais operações de custeio que, somadas, atinjam valor de até R$10. MIL / mutuário/ safra;
2,0% a.a. para uma ou mais operações de custeio que, somadas, atinjam valor acima de R$10 mil  até R$30 mil / mutuário/ safra;
3,0% a.a. para uma ou mais operações de custeio que, somadas, atinjam valor acima de R$30 mil  até R$100 mil / mutuário/ safra;
INVESTIMENTO: 1% a.a. para operações de até R$30.MIL / mutuário/ safra;
1,5% a.a. para operações contratadas no mesmo ano agrícola que, isolada ou somada a outras já formalizadas, o valor supere a R$30 mil  e não exceda a R$60 mil reais por mutuário em cada safra.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

PENSAMENTO DO MÊS

PENSAMENTO DO MÊS