A comissão
mista que analisou a Medida Provisória 610/13, que prevê socorro a atingidos
pela seca, aprovou nesta terça-feira (9) o parecer do relator, Senador Eunício Oliveira
(PMDB-CE).
O
relatório estende benefícios a todos os produtores rurais do Nordeste, enquanto
o texto original da MP beneficia apenas os agricultores que participam do
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
Eunício Oliveira (PMDB-CE) |
Como
a proposta foi extensamente negociada, o senador está confiante que será
aprovada nos Plenários da Câmara e do Senado até segunda-feira.
O
relatório aprovado pela comissão prevê a renegociação de dívidas adquiridas até
31 de dezembro de 2006, junto a todas as fontes oficiais e para todos os
produtores nordestinos. Pelo novo texto,
no Semiárido, dívidas originais de até R$ 15 mil terão descontos de 85%; entre
R$ 15 mil e R$ 35 mil, de 75%; e entre R$ 75 mil e R$ 100 mil, de 50%.
Depois
de concedido o desconto, caso o produtor tenha interesse, poderá refinanciar o
saldo remanescente em até dez anos, com carência mínima de três anos, e taxa de
juros de 3,5% ao ano. Essa condição também foi incluída por Eunício Oliveira.
Segundo
o parecer do relator, os mutuários poderão refinanciar operações de crédito
rural contratadas até 31 de dezembro de 2006, no valor original de até R$ 200
mil, em dez anos. A carência mínima será de três anos, e a taxa de juros de
3,5% ao ano. “Com a renegociação, todas as cobranças judiciais serão suspensas,
e o produtor terá de volta sua tranquilidade”, afirmou o relator.
O
relatório beneficia 440 mil produtores do Nordeste, com a renegociação de
dívidas da ordem de R$ 4,5 bilhões. O texto original da MP atendia pouco mais de 100 mil pequenos
agricultores. “Este é um modelo que tem como premissas a recuperação da
capacidade de pagamento e a sustentabilidade produtiva”, declarou.
Fonte:
Só Notícias/Agronotícias com assessoria
MP 610/2013, que proporciona renegociação de dívidas de
produtores nordestinos, tem pedido de vistas
Por
Maurício Nogueira, especial para a Política Real
(www.politicareal.com.br/) , com
edição de Genésio Jr.
Publicada originalmente às 22h 53 do dia 08/07/2013.
Se aprovada, a
MP deverá beneficiar cerca de 500 mil famílias do Nordeste e prevê distribuição
de milho a pequenos produtores
O
relatório da Comissão Mista sobre a Medida Provisória 610/2013, cujo presidente
é o deputado Ilário Marques (PT-CE) e o relator é o senador Eunício Oliveira
(PMDB-CE) teve pedido de vistas, após a leitura de aproximadamente 60 páginas
pelo relator, nesta segunda-feira, 8. Nesta terça-feira, 9, a MP 610/13 deverá
ser votada.
Eunício Oliveira (PMDB-CE) |
Amplia
o valor do Benefício Garantia-Safra destinado à safra 2011/2012. Também estende
o Auxílio Emergencial Financeiro, de que trata a Lei nº 10.954, de 29 de
setembro de 2004, referente aos desastres ocorridos em 2012.
No
âmbito dos clientes do Banco do Nordeste Brasileiro (BNB), segundo o relatório,
cerca de 440 mil produtores deverão ser atendidos, renegociando dívidas da
ordem de R$ 4,5 bilhões. E, aproximadamente, 500 mil famílias deverão ser
beneficiadas no Nordeste. Além disso, autoriza a distribuição de milho para
venda a pequenos criadores.
RENEGOCIAÇÃO
- A MPV 610/2013 propõe um novo pagamento adicional tanto para o Benefício
Garantia Safra, no valor de R$ 560, 00 quanto ao Auxílio Financeiro
Emergencial, no valor de R$ 80,00, o primeiro suplementar aos adicionais
autorizados pela MPV 587/2012 e ampliados pela MPV 603/2013, e o segundo complementar.
Segundo
dados do Ministério da Integração Nacional, até 7 de novembro de 2012, 2.491
reconhecimentos de calamidade pública e estado de emergência foram registrados
no País. Desse total, ao menos 52% dos casos ocorreram no Nordeste: 1.285
municípios tiveram estado de emergência e um reconhecido por estado de
calamidade pública pelo Governo Federal.
Composta
de 11 artigos, tem como principal interesse aos produtores a questão da
renegociações das dívidas rurais da região compreendida por estados da SUDENE.
“As
condições estabelecidas, inicialmente, eram insuficientes para recuperar a
capacidade produtiva e a dinâmica econômica das regiões produtivas do
Nordeste”, traz o relatório.
O
senador Eunício enfatizou no texto que nenhuma renegociação de dívidas pode
prosperar se o produtor rural não
tiver sua capacidade de pagamento
recuperada. Se a distorções provocadas pelas intempéries ocorridas não
forem ajustadas, se os expurgos meramente financeiros não foram
corrigidos. E, sobretudo, se os excessos imprevisíveis não forem
expurgados.
Ilário Marques (PT-CE) |
O
relator citou que em 4 de junho de 2013, a presidenta Dilma
Rousseff anunciou o Plano Safra do Semiárido Brasileiro, que foi
lançado, em Salvador-BA, com foco nas características da seca.
MEDIDAS
- Foram quatro medidas referentes à questão da dívida dos produtores rurais no
Semiárido.
A
primeira foi uma autorização para a suspensão das execuções das dívidas
contratadas junto ao BNB e aos demais bancos. Suspensão dos seus prazos
processuais e do seu prazo de prescrição até dezembro de 2014.
A
segunda, uma concessão de desconto de até 85% para a liquidação de operações de
crédito rural contratadas até 2006, com valor original de até R$ 35 mil por
mutuário com recursos do FNE, ou mistas, ou ainda com recursos do Orçamento
Geral da União, nos mesmos moldes praticados no âmbito Pronaf.
Já,
a terceira medida tratava da abertura de linha de crédito para composição de
dívidas contratadas até 2006, com valor original de até R$ 200 mil, para
pagamento em dez anos, com taxa de juros de recursos do Fundo Constitucional do
Nordeste, do FNE.
Enquanto
a quarta medida se referia à renegociação de operações contratadas a partir de
2007 e que estavam inadimplentes, em dezembro de 2011, em até dez anos, com
três anos de carência.
A
MPV 610/13 estabeleceu que todas as operações contratadas até 31/12/2006 estão
enquadradas, unificando a data limite. E também previu um artigo específico
definindo que o Conselho Monetário Nacional irá regulamentar os beneficiários e
demais condições para que as operações de crédito rural contratas entre 1º de
janeiro de 2007 e 31 de dezembro de 2011, mencionadas pela presidenta Dilma,
possam também ser atendidas.
NOVAS
REGRAS - De acordo
com o relatório, as premissas para renegociação das dívidas dos agricultores rurais, da região compreendida pelos estados da SUDENE, destinadas a regrar várias situações são:
com o relatório, as premissas para renegociação das dívidas dos agricultores rurais, da região compreendida pelos estados da SUDENE, destinadas a regrar várias situações são:
1)
Dar as mesmas condições de benefícios do agricultor familiar para todos os
produtores rurais do Nordeste com operações originais de R$ 35 mil e entre esse
patamar e R$ 100 mil possibilitar a liquidação em condições igualmente
propícias;
2)
Aplicar o benefício diferenciado por faixas até o lime de R$ 100 mil e abrir
linha de financiamento com recursos do FNE para pagamento do excedente em 10
anos, com três anos de carência, para operações originalmente contratada até R$
200 mil;
3)
Autorizar o pagamento sem necessidade de desembolso financeiro para
repactuação das dívidas no Nordeste;
4)
Considerar todas as dívidas rurais contratadas no Nordeste (Securitização,
PESA, BNDES, Recursos próprios, Poupança, etc);
5)
Considerar todos os programas rurais na renegociação de dívidas (Programa
de Recuperação da Lavoura Cacaueira Baiana; PROVÁRZEAS; PROFIR; PRODECER;
programas do BNDES; PRODECOOP; PROGER Rural);
6)
Confirmar o prazo de enquadramento das operações para 2006, eliminando dúbia
interpretação que poderia limitar o enquadramento às operações contratadas até
o ano de 2001;
7)
Aceitar no processo de renegociação todos os programas, todas as fontes,
inclusive as dívidas inscritas na Dívida Ativa da União (DAU);
8)
Expurgar dos saldos devedores multas ou sanções por inadimplemento;
9)
Corrigir as dívidas rurais por fatores não punitivos, limitando os juros
ao IPCA;
10)
Suspender os procedimentos de cobrança administrativa e judicial e as execuções
judiciais das dívidas rurais até 31/12/2014;
11)
Vedar cobrança de comissões bancárias para renegociação de dívidas e de tarifas
para liquidação das operações, bem como impedir a cobrança de taxas cartoriais
desnecessárias;
12)
Possibilitar regulamentação pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), que poderá
definir normas complementares para a operacionalização do disposto no modelo de
renegociação proposto;
13)
Possibilitar o financiamento de pagamento de custas judiciais e honorários
advocatícios para renegociação das dívidas rurais;
14)
Incluir a possibilidade de enquadramento de todas as operações de renegociações
de dívidas anteriores (como no caso das Leis nºs 9.138, de 1995, 11.322, de
2006; 11.775, de 2008, 12.249, de 2010, 12.716, de 2012, entre outras);
15)
Criar a possibilidade para que operações de crédito rural contratadas entre
2007 e 2011 possam ser renegociadas em até dez anos, com três anos de carência;
16)
Ampliação da transferência de recursos de R$ 2,4 mil para R$ 3,0 mil para
famílias atendidas no âmbito do Programa de Fomento às Atividades Produtivas
Rurais para utilização de técnicas de convivência com o semiárido.
Assim,
o modelo de renegociação, que inclui todas as fontes e todos os programas, pode
ser descrito, em síntese, nas seguintes possibilidades:
i)
Liquidação da dívida com rebate sobre o saldo devedor – os mutuários liquidam
as operações de crédito rural no valor original de até R$ 100 mil, contratadas
até 31/12/2006, com rebates por faixa, nas seguintes condições:
Dívidas
rurais Rebate – Semi-árido Rebate – Demais regiões
Até
R$ 15 mil 85% 65%
De
R$ 15 mil a R$ 35 mil 75%
45%
De
R$ 35 mil a R$ 100 mil 50% 40%
ii)
Amortização parcial com rebate sobre o saldo devedor e refinanciamento do saldo
remanescente sob novas condições – os mutuários fazem rebates parciais das
operações de crédito rural contratadas até 31/12/2006, no valor original de até
R$ 100 mil, com rebates por faixa, como descrito na opção anterior e
refinanciam o saldo remanescente em 10 anos, com carência mínima de três anos,
com taxa de juros de 3,5% ao ano;
iii)
Refinanciamento sob novas condições – os mutuários podem refinanciar as
operações de crédito rural contratadas até 31/12/2006, no valor original de até
R$ 200 mil, em 10 anos, com carência mínima de três anos, com taxa de juros de
3,5% ao ano.
De
acordo como relatório, espera-se que 301.166 produtores com dívidas contratadas
até R$ 15 mil na origem liquidem ou refinanciem aproximadamente R$ 1,3 bilhão.
Além disso, os 126.194 produtores com dívidas até R$ 35 mil na origem poderão
liquidar ou refinanciar suas dívidas que chegam a R$ 2,1 bilhões. Para os
produtores com dívidas originalmente contratadas superiores a esse limite a
possibilidade de renegociação chega a R$ 1 bilhão.
“Assim,
considerando os produtores abrangidos, no âmbito do Banco do Nordeste do Brasil
pela proposta do Projeto de Lei de conversão que apresentamos, teríamos cerca
de 440 mil produtores atendidos, renegociando dívidas da ordem de R$ 4,5
bilhões”, concluiu o relator.
BENEFICIADOS
- Ao menos 500 mil famílias deverão ser beneficiadas no Nordeste.
“Também
considerando os dados da Securitização (cerca de 10 mil produtores), do PESA
(aproximadamente 20 mil produtores) na região e demais programas, chegamos à
possibilidade de renegociação de mais 500 mil famílias atendidas no Nordeste,
em um modelo que tem como premissas a recuperação da capacidade de pagamento e
sustentabilidade produtiva“, acentuou o relatório do senador Eunício.
MILHO
– No relatório consta que o Governo Federal descreveu que, devido aos graves
problemas climáticos ocorridos na Região Sul e, principalmente, nos municípios
da área de atuação da SUDENE, o saldo dos estoques de milho foi destinado,
principalmente, para atender os pequenos criadores de aves, suínos, bovinos,
caprinos e ovinos dessa região, por intermédio do Programa de Balcão da Conab.
E,
segundo o relatório, foram utilizadas 200 mil toneladas na Região Sul e 400 mil
toneladas para comercialização até o dia 28/02/2013 na Região de abrangência da
SUDENE, no entanto, a medida se mostrou insuficiente.
“Como
consequência, foi criada a possibilidade de a Conab, em caráter excepcional no
ano de 2013, adquirir até 550 mil toneladas de milho em grãos, ao preço de
mercado, por meio de leilões públicos, no âmbito das Aquisições do Governo
Federal - AGF, para recomposição dos estoques públicos com o objetivo de venda
direta para pequenos criadores de aves, suínos, bovinos, caprinos e ovinos
sediados na área de atuação da SUDENE, entende-se que a medida guarda
racionalidade técnica”, explicou o relator.
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