9 de jul. de 2013

Nordeste e Dívidas Rurais - MP 610/2013



A comissão mista que analisou a Medida Provisória 610/13, que prevê socorro a atingidos pela seca, aprovou nesta terça-feira (9) o parecer do relator, Senador Eunício Oliveira (PMDB-CE). 


O relatório estende benefícios a todos os produtores rurais do Nordeste, enquanto o texto original da MP beneficia apenas os agricultores que participam do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
Eunício Oliveira (PMDB-CE)

Como a proposta foi extensamente negociada, o senador está confiante que será aprovada nos Plenários da Câmara e do Senado até segunda-feira.

O relatório aprovado pela comissão prevê a renegociação de dívidas adquiridas até 31 de dezembro de 2006, junto a todas as fontes oficiais e para todos os produtores nordestinos. Pelo novo texto, no Semiárido, dívidas originais de até R$ 15 mil terão descontos de 85%; entre R$ 15 mil e R$ 35 mil, de 75%; e entre R$ 75 mil e R$ 100 mil, de 50%.

Depois de concedido o desconto, caso o produtor tenha interesse, poderá refinanciar o saldo remanescente em até dez anos, com carência mínima de três anos, e taxa de juros de 3,5% ao ano. Essa condição também foi incluída por Eunício Oliveira.
Segundo o parecer do relator, os mutuários poderão refinanciar operações de crédito rural contratadas até 31 de dezembro de 2006, no valor original de até R$ 200 mil, em dez anos. A carência mínima será de três anos, e a taxa de juros de 3,5% ao ano. “Com a renegociação, todas as cobranças judiciais serão suspensas, e o produtor terá de volta sua tranquilidade”, afirmou o relator.
O relatório beneficia 440 mil produtores do Nordeste, com a renegociação de dívidas da ordem de R$ 4,5 bilhões. O texto original da MP atendia pouco mais de 100 mil pequenos agricultores. “Este é um modelo que tem como premissas a recuperação da capacidade de pagamento e a sustentabilidade produtiva”, declarou.
Fonte: Só Notícias/Agronotícias com assessoria

 




MP 610/2013, que proporciona renegociação de dívidas de produtores nordestinos, tem pedido de vistas
Por Maurício Nogueira, especial para a Política Real
 (www.politicareal.com.br/) , com edição de Genésio Jr.
 Publicada originalmente às 22h 53 do dia 08/07/2013.
Se aprovada, a MP deverá beneficiar cerca de 500 mil famílias do Nordeste e prevê distribuição de milho a pequenos produtores
O relatório da Comissão Mista sobre a Medida Provisória 610/2013, cujo presidente é o deputado Ilário Marques (PT-CE) e o relator é o senador Eunício Oliveira (PMDB-CE) teve pedido de vistas, após a leitura de aproximadamente 60 páginas pelo relator, nesta segunda-feira, 8. Nesta terça-feira, 9, a MP 610/13 deverá ser votada.
Eunício Oliveira (PMDB-CE)
Amplia o valor do Benefício Garantia-Safra destinado à safra 2011/2012. Também estende o Auxílio Emergencial Financeiro, de que trata a Lei nº 10.954, de 29 de setembro de 2004, referente aos desastres ocorridos em 2012.
 No âmbito dos clientes do Banco do Nordeste Brasileiro (BNB), segundo o relatório, cerca de 440 mil produtores deverão ser atendidos, renegociando dívidas da ordem de R$ 4,5 bilhões. E, aproximadamente, 500 mil famílias deverão ser beneficiadas no Nordeste. Além disso, autoriza a distribuição de milho para venda a pequenos criadores.
RENEGOCIAÇÃO  - A MPV 610/2013 propõe um novo pagamento adicional tanto para o Benefício Garantia Safra, no valor de R$ 560, 00 quanto ao Auxílio Financeiro Emergencial, no valor de R$ 80,00, o primeiro suplementar aos adicionais autorizados pela MPV 587/2012 e ampliados pela MPV 603/2013, e o segundo complementar.
 Segundo dados do Ministério da Integração Nacional, até 7 de novembro de 2012, 2.491 reconhecimentos de calamidade pública e estado de emergência foram registrados no País. Desse total, ao menos 52% dos casos ocorreram no Nordeste: 1.285 municípios tiveram estado de emergência e um reconhecido por estado de calamidade pública pelo Governo Federal.
 Composta de 11 artigos, tem como principal interesse aos produtores a questão da renegociações das dívidas rurais da região compreendida por estados da SUDENE.
 “As condições estabelecidas, inicialmente, eram insuficientes para recuperar a capacidade produtiva e a dinâmica econômica das regiões produtivas do Nordeste”, traz o relatório.
 O senador Eunício enfatizou no texto que nenhuma renegociação de dívidas pode prosperar se o produtor rural não
Ilário Marques (PT-CE)
tiver sua capacidade de pagamento recuperada.  Se a distorções provocadas pelas intempéries ocorridas não forem ajustadas, se os expurgos meramente financeiros não foram corrigidos.  E, sobretudo, se os excessos imprevisíveis não forem expurgados.
 O relator citou que em 4 de junho de 2013,  a presidenta  Dilma Rousseff anunciou o Plano Safra do Semiárido Brasileiro,  que foi lançado,  em Salvador-BA, com foco nas características da seca.
 MEDIDAS - Foram quatro medidas referentes à questão da dívida dos produtores rurais no Semiárido.
 A primeira foi uma autorização para a suspensão das execuções das dívidas contratadas junto ao BNB e aos demais bancos. Suspensão dos seus prazos processuais e do seu prazo de prescrição até dezembro de 2014.
A segunda, uma concessão de desconto de até 85% para a liquidação de operações de crédito rural contratadas até 2006, com valor original de até R$ 35 mil por mutuário com recursos do FNE, ou mistas, ou ainda com recursos do Orçamento Geral da União, nos mesmos moldes praticados no âmbito Pronaf.
 Já, a terceira medida tratava da abertura de linha de crédito para composição de dívidas contratadas até 2006, com valor original de até R$ 200 mil, para pagamento em dez anos, com taxa de juros de recursos do Fundo Constitucional do Nordeste, do FNE.
Enquanto a quarta medida se referia à renegociação de operações contratadas a partir de 2007 e que estavam inadimplentes, em dezembro de 2011, em até dez anos, com três anos de carência.
 A MPV 610/13 estabeleceu que todas as operações contratadas até 31/12/2006 estão enquadradas, unificando a data limite. E também previu um artigo específico definindo que o Conselho Monetário Nacional irá regulamentar os beneficiários e demais condições para que as operações de crédito rural contratas entre 1º de janeiro de 2007 e 31 de dezembro de 2011, mencionadas pela presidenta Dilma, possam também ser atendidas.
 NOVAS REGRAS - De acordo
com o relatório, as premissas para renegociação das dívidas dos agricultores rurais, da região compreendida pelos estados da SUDENE, destinadas a regrar várias situações são:
 1) Dar as mesmas condições de benefícios do agricultor familiar para todos os produtores rurais do Nordeste com operações originais de R$ 35 mil e entre esse patamar e R$ 100 mil possibilitar a liquidação em condições igualmente propícias;
2) Aplicar o benefício diferenciado por faixas até o lime de R$ 100 mil e abrir linha de financiamento com recursos do FNE para pagamento do excedente em 10 anos, com três anos de carência, para operações originalmente contratada até R$ 200 mil;
3) Autorizar o pagamento sem necessidade de desembolso  financeiro para repactuação das dívidas no Nordeste;
4) Considerar todas as dívidas rurais contratadas no Nordeste (Securitização, PESA, BNDES, Recursos próprios, Poupança, etc);
5) Considerar todos os programas rurais na renegociação de  dívidas (Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira Baiana;  PROVÁRZEAS; PROFIR; PRODECER; programas do BNDES; PRODECOOP; PROGER Rural);
6) Confirmar o prazo de enquadramento das operações para 2006, eliminando dúbia interpretação que poderia limitar o enquadramento às operações contratadas até o ano de 2001;
7) Aceitar no processo de renegociação todos os programas, todas as fontes, inclusive as dívidas inscritas na Dívida Ativa da União (DAU);
8) Expurgar dos saldos devedores multas ou sanções por inadimplemento;
9) Corrigir as dívidas rurais por fatores não punitivos,  limitando os juros ao IPCA;
10) Suspender os procedimentos de cobrança administrativa e judicial e as execuções judiciais das dívidas rurais até 31/12/2014;
11) Vedar cobrança de comissões bancárias para renegociação de dívidas e de tarifas para liquidação das operações, bem como impedir a cobrança de taxas cartoriais desnecessárias;
12) Possibilitar regulamentação pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), que poderá definir normas complementares para a operacionalização do disposto no modelo de renegociação proposto;
13) Possibilitar o financiamento de pagamento de custas judiciais e honorários advocatícios para renegociação das dívidas rurais;
14) Incluir a possibilidade de enquadramento de todas as operações de renegociações de dívidas anteriores (como no caso das Leis nºs 9.138, de 1995, 11.322, de 2006; 11.775, de 2008, 12.249, de 2010, 12.716, de 2012, entre outras);
 15) Criar a possibilidade para que operações de crédito rural contratadas entre 2007 e 2011 possam ser renegociadas em até dez anos, com três anos de carência;
 16) Ampliação da transferência de recursos de R$ 2,4 mil para R$ 3,0 mil para famílias atendidas no âmbito do Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais para utilização de técnicas de convivência com o semiárido.
 Assim, o modelo de renegociação, que inclui todas as fontes e todos os programas, pode ser descrito, em síntese, nas seguintes possibilidades:
 i) Liquidação da dívida com rebate sobre o saldo devedor – os mutuários liquidam as operações de crédito rural no valor original de até R$ 100 mil, contratadas até 31/12/2006, com rebates por faixa, nas seguintes condições:
 Dívidas rurais Rebate – Semi-árido   Rebate – Demais regiões
Até R$ 15 mil 85%     65%
De R$ 15 mil a R$ 35 mil      75%     45%
De R$ 35 mil a R$ 100 mil    50%     40%
 ii) Amortização parcial com rebate sobre o saldo devedor e refinanciamento do saldo remanescente sob novas condições – os mutuários fazem rebates parciais das operações de crédito rural contratadas até 31/12/2006, no valor original de até R$ 100 mil, com rebates por faixa, como descrito na opção anterior e refinanciam o saldo remanescente em 10 anos, com carência mínima de três anos, com taxa de juros de 3,5% ao ano;
iii) Refinanciamento sob novas condições – os mutuários podem refinanciar as operações de crédito rural contratadas até 31/12/2006, no valor original de até R$ 200 mil, em 10 anos, com carência mínima de três anos, com taxa de juros de 3,5% ao ano.
 De acordo como relatório, espera-se que 301.166 produtores com dívidas contratadas até R$ 15 mil na origem liquidem ou refinanciem aproximadamente R$ 1,3 bilhão. Além disso, os 126.194 produtores com dívidas até R$ 35 mil na origem poderão liquidar ou refinanciar suas dívidas que chegam a R$ 2,1 bilhões. Para os produtores com dívidas originalmente contratadas superiores a esse limite a possibilidade de renegociação chega a R$ 1 bilhão.
 “Assim, considerando os produtores abrangidos, no âmbito do Banco do Nordeste do Brasil pela proposta do Projeto de Lei de conversão que apresentamos, teríamos cerca de 440 mil produtores atendidos, renegociando dívidas da ordem de R$ 4,5 bilhões”, concluiu o relator.
 BENEFICIADOS  - Ao menos 500 mil famílias deverão ser beneficiadas no Nordeste.
“Também considerando os dados da Securitização (cerca de 10 mil produtores), do PESA (aproximadamente 20 mil produtores) na região e demais programas, chegamos à possibilidade de renegociação de mais 500 mil famílias atendidas no Nordeste, em um modelo que tem como premissas a recuperação da capacidade de pagamento e sustentabilidade produtiva“, acentuou o relatório do senador Eunício.
 MILHO – No relatório consta que o Governo Federal descreveu que, devido aos graves problemas climáticos ocorridos na Região Sul e, principalmente, nos municípios da área de atuação da SUDENE, o saldo dos estoques de milho foi destinado, principalmente, para atender os pequenos criadores de aves, suínos, bovinos, caprinos e ovinos dessa região, por intermédio do Programa de Balcão da Conab.
E, segundo o relatório, foram utilizadas 200 mil toneladas na Região Sul e 400 mil toneladas para comercialização até o dia 28/02/2013 na Região de abrangência da SUDENE, no entanto, a medida se mostrou insuficiente.
 “Como consequência, foi criada a possibilidade de a Conab, em caráter excepcional no ano de 2013, adquirir até 550 mil toneladas de milho em grãos, ao preço de mercado, por meio de leilões públicos, no âmbito das Aquisições do Governo Federal - AGF, para recomposição dos estoques públicos com o objetivo de venda direta para pequenos criadores de aves, suínos, bovinos, caprinos e ovinos sediados na área de atuação da SUDENE, entende-se que a medida guarda racionalidade técnica”, explicou o relator.

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